Treta entre fabricantes de armas na licitação da PMDF

Em 03 de dezembro de 2020 – Redação

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A Polícia Militar do Distrito Federal publicou hoje (03/12), resposta ao recurso do Pregão Eletrônico Internacional para a aquisição de pistolas semiautomáticas calibre 9 mm.

A empresa GLOCK AMÉRICA S.A. impetrou recurso contra a vencedora da licitação a empresa CESKÁ ZBROJOVKA A.S (CZ), no processo do pregão eletrônico internacional – Processo Sei-GDF nº 00054-00028768/2020-19, onde fora aceito o juízo de admissibilidade por ter sido protocolado tempestivamente na licitação, satisfazendo as exigências e prazos legais.

Empresa GLOCK AMÉRICA S.A., apresentou impugnação alegando preliminarmente, a violação da licitante CZ em se identificar antes da etapa de lances, asseverando irregularidade e pugnando pela desclassificação sumária da licitante CZ no certame; Também alega que a licitante CZ não atendeu ao item 4.6.2.1, especificamente na ausência de juntada da identificação dos outorgantes do mandato que legitima a empresa representante, além da apresentação do balanço patrimonial, e ainda, a tradução para a língua portuguesa, o que, segundo a GLOCK, deveria resultar em desclassificação sumária da licitante CZ. Em relação aos testes de amostras, a GLOCK aduz que na execução dos ensaios seus armeiros foram “obrigados a acompanhar os ensaios à distância”, afirmando que no Brasil os ensaios são realizados pela Comissão Técnica designada, diferente que ocorreu na República Tcheca. Destacou outros questionamentos como os testes de tiro e a aprovação da empresa CESKÁ ZBROJOVKA pela Comissão da PMDF.

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Nas Contrarrazões Apresentadas pela Empresa CZ, a empresa informa que a descrição detalhada do objeto cumpre literalmente o contido no Item 5.1.1.2 do Edital, e que, se fosse considerada nos termos alegados pela GLOCK, nem ela mesma poderia participar do certame. No que diz respeito ao teste de tiro, especificamente sobre a ocorrência de falhas, a razão estabelecida no Edital não foi violada, vez que em 40.000 disparos, ocorreram 60 falhas, mas o limite previsto no Edital tinha como teto a ocorrência de, no máximo, 80 falhas.

Na conclusão final dos recursos a Polícia Militar do Distrito Federal chegou ao seguinte parecer: Por todo exposto nesta peça decisória, levando em consideração o Relatório Técnico – PMDF/DEC/CMT/DE – ID 49559903, os Relatórios da CIR – ID 49801902, 49801971 e 49802040, as Contrarrazões da Empresa CZ – ID 51461781, o Relatório Técnico – PMDF/DEC/CMT/DE – ID 51462522, a Resposta PMDF/DLF/SPL – ID 51462686 e o Parecer Técnico nº 2 – ID 51675559, adoto tais artefatos como razões de decidir para CONHECER O PRESENTE RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ratificando a decisão da Comissão em APROVAR os teste realizados com as armas da Empresa CZ. Quem assina é o coronel Stéfano Enes Lobão – Ordenador de Despesas.

Conheça a integra publicada no Diário Oficial do Distrito Federal clicando abaixo, onde se encontra na página 15.

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2020/12_Dezembro/DODF%20227%2003-12-2020/DODF%20227%2003-12-2020%20INTEGRA.pdf