TESE DE QUARENTENA PARA CANDIDATURAS ATINGE EM CHEIO OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES E DEVE SER RECHAÇADA
Em 1 de agosto de 2020 – Por Ascom Dep Federal ST Gonzaga
Por Subtenente Gonzaga
Sou contra a tese apresentada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de impor quarentena de até 8 anos aos Juízes e Promotores para que os mesmos possam candidatar a cargo eletivo, e que atingiria também em cheio os Policiais e Bombeiros Militares.
A minha percepção é esta: No Congresso, o que está motivando esses movimentos em favor da quarentena é, em boa medida, a eleição dos militares. Na Câmara tem hoje apenas um integrante do Ministério Público e no Senado havia uma senadora, a juíza Selma, que foi cassada. No entanto, há 19 Militares. A maior bancada é de empresários e advogados.
Admitir uma quarentena para agentes de Estado, é retroceder no direito político dos militares, pois na ativa não teriam mais direito à candidatura. E, após a transferência para a reserva, teria que esperar mais 8 anos pela proposta do Toffoli.
Acreditar que esta tese é defendida apenas para o Poder Judiciário e Ministério Público, por conta do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato, é menosprezar a inteligência e estratégia de setores da Classe, que historicamente dominou os espaços de poder político, e que agora começa a ver a categoria dos militares acendendo aos espaços políticos por meio do voto. É um movimento político, suprapartidário, que independe de princípios ideológicos, religiosos, éticos ou morais. É ‘prá’ brecar as possibilidades eleitorais dos militares.
Estou dizendo isso porque já ouvi manifestações dentro da Câmara no sentido de impor quarentena também aos militares.
Não é à toa que a tese que apresentamos, através da PEC 430/2014, para permitir o retorno do militar para o serviço ativo após o cumprimento do mandato (já acolhida no texto da PEC 182/2007 aprovada na Câmara em 17/06/2015), sofre resistência no Senado.
Ora, se exercer cargos e funções de agentes de Estado pode criar condições privilegiadas para disputar uma eleição, o que não dizer dos detentores de mandatos, que tem as melhores condições de fazer campanha, se beneficiando do cargo e dos recursos públicos a eles disponíveis em forma de emendas parlamentares e de sua influência para definição de prioridades nas ações de governo? A disparidade de armas é ainda maior.
Portanto, o raciocínio utilizado para impor a quarentena aos agentes públicos, para que os mesmos possam se candidatar a cargos eletivos, deveria servir também para impedir a reeleição para o executivo e legislativo.
É preciso muita atenção, pois apesar da autoria pública da proposta estar agora com Toffoli, o interesse não se restringe a ele. Encontra apoio em setores políticos da oposição, do governo e dos autoproclamados independentes. É suprapartidário. É uma questão de disputa por espaço, e nossa Classe precisa ter o direito de também disputar esse espaço.
Vamos à luta: Sem luta não há conquista.
Deputado Federal Subtenente Gonzaga