Tabanez se reúne com Anderson Torres para tratar de abordagem de policiais a atiradores
Em 11 de dezembro de 2020 – Redação
Liderados por Tabanez, atiradores, caçadores, colecionadores de armas se reuniram com o secretário de Segurança Pública do DF com o intuito de evitar constrangimentos aos atiradores, caçadores e colecionadores de armas em abordagens das forças policiais.
O empresário Carlos Tabanez, acompanhado de presidentes de clubes de tiro, participou, nesta quinta-feira (10) de reunião com o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Dr. Anderson Torres, Dr. João Danilo.
Estiveram presentes os presidentes do Sniper, Clube GSI, Clube de Tiro de Brasilia, Time Forte, ATTAC, para tratar da legislação referente aos atiradores, caçadores e colecionadores de armas. A reunião ocorreu, nesta quinta-feira (10), na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
A pauta da reunião abordou ocorrências policiais nas quais atiradores, caçadores, colecionadores têm sido conduzidos para delegacias arbitrariamente.
Torres se prontificou a providenciar estudo técnico da questão com o objetivo e viabilizar portaria que normatize os procedimentos de abordagem dos grupos específicos.
O Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, encontram-se as disposições para o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. O decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e é assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Já no artigo 5º, está discriminado os direitos dos atiradores, colecionadores de armas, caçadores. Confira:
“DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
(…) Art. 5º Os clubes e as escolas de tiro e os colecionadores, os atiradores e os caçadores serão registrados no Comando do Exército.
- 1º O Comando do Exército fiscalizará o cumprimento das normas e das condições de segurança dos depósitos de armas de fogo, munições e equipamentos de recarga.
- 2º Fica garantido o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.
- 3º Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válidos.
- 4º A Guia de Tráfego é o documento que confere a autorização para o tráfego de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- 5º A Guia de Tráfego a que refere o § 4º poderá ser emitida gratuitamente no sítio eletrônico do Comando do Exército.
Art. 6º Os clubes e as escolas de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da agremiação em provas, cursos e treinamento.
Parágrafo único. O limite de que trata o § 1º do art. 3º não se aplica aos clubes de às escolas de tiro com registro válido no Comando do Exército.”
Consicientização
O presidente do clube de tiro GSI, Carlos Tabanez, informou a Torres que cada delegacia age de uma forma diferente. Segundo ele é necessário esclarecer quanto à legislação nacional. Além disso, as guarnições da PM também têm tido postura em discordância com a legislação vigente.
“O intuito é a emissão de uma portaria da Secretaria de Segurança Pública direcionando as forças policiais na forma de tratamento aos atiradores, caçadores, colecionadores para que o esporte venha a crescer cada vez mais. E não ocorrer com os atiradores o que, hoje, ocorre, eles se sentem discriminados, com medo pelo comportamento, quando são conduzidos às delegacias. Inclusive alguns estão sendo autuados por desconhecimento da legislação vigente”, acentuou Tabanez.
Por – Tudo OK Notícias