Senhores, redução de interstício não é reajuste salarial

Em 10 de Agosto de 2020 – Redação

Em entrevista a rádio CBN Brasília, na data de hoje 10 de agosto de 2020, o Governador do Distrito Federal em uma pergunta que um ouvinte fez este o indagou: “Quanto a promoção dos Policiais Militares que não foram promovidos, não houve a redução do interstício em agosto, é hora de reparar as injustiças da lei”, bem a lei em questão trata-se da Lei 12.086 de 06 de novembro de 2009, que estabelece:

Art. 86. São condições básicas, imprescindíveis, que habilitam o militar de Carreira à promoção ao posto ou graduação superior:

(…)

§ 5º Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento) sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição. (Grifamos)

O Governador Ibaneis Rocha, acabou com as esperanças de uma parte da tropa de Policiais Militares, que clamam por esta redução do interstício, eu digo uma parte, porque não são todos os policiais militares que são contemplados por uma possível redução de interstício, apenas uma parte deles são promovidos com uma provável redução.

Em sua fala o Governador Ibaneis Rocha é incisivo onde diz “Não tem nada de injustiça, o que houve é que é um costume muito grande de se quebrar interstício” mais a frente na entrevista e na mesma indagação ainda diz “não vou fazer e os policiais militares sabem que eu não vou fazer”

Vale lembrar, que os Policiais Militares clamam insistentemente por um Plano de Carreira, uma vez que fora promessa de campanha do próprio governador Ibaneis, e redução de interstício não pode ser chamado de aumento salarial e sim apenas uma promoção justa, necessária e de correção de uma tropa que não tem um plano de carreira.

Veja abaixo algumas promessas de Ibaneis para Policiais Militares:

https://www.youtube.com/watch?v=KfVuC8iHfy0
Youtube

O Ministro Paulo Guedes também garantiu em uma recente entrevista que: Promoções não são aumentos salarias.

Já se analisarmos a Nota Técnica SEI n.º 20581/2020 do Ministério da Economia sobre os questionamentos a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, Processo em Referência n.º 19975.112238/2020-40, entende-se que “promoções, não se enquadram na vedação apresentada, uma vez que trata de formas de desenvolvimento de carreira. Vide abaixo:

A Polícia Militar, não fora a única classes, como disse o Governador que obteve um reajuste salarial, lembrando que todas as forças de segurança foram contempladas com o aumento de 8% nesse ano de 2020, sendo que a Polícia Civil do Distrito Federal tem a sua carreira garantida, chegando tanto o Agente de Polícia, como o Delegado de Polícia ao topo em no máximo 13 anos, portanto, não depende de reduções de interstício e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, também tem, uma vez que na mesma Lei 12.086, há um dispositivo que garante ao Corpo de Bombeiros, não necessitar de reduções de interstício para as promoções de sua tropa, como fora feito no ultimo dia 30 de julho de 2020.

Veja abaixo o dispositivo da Lei 12.086 que garante ao Corpo de Bombeiros de não precisar de reduções e matéria do site dos Corpo de Bombeiros parabenizando os promovidos agora em 30 de julho de 2020.

Art. 89.  Até que seja expedido o ato de que tratam os §§ 3o e 4o do art. 94, as promoções dos bombeiros militares serão feitas com base na legislação aplicável até o dia imediatamente anterior ao da publicação desta Lei, em relação aos seguintes aspectos:

https://www.cbm.df.gov.br/6548-promocao-das-pracas-do-cbmdf-30-de-julho-de-2020?highlight=WyJwcm9tb1x1MDBlN1x1MDBlM28iXQ==