Segurança Pública – O caso do Distrito Federal (2012 – 2018)

Por Mauro André Kaiser Cabral

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Núcleo de Estudos Estratégicos em Defesa e Segurança

OFórum Brasileiro de Segurança Pública aponta, em 2018, o Distrito Federal (DF) como detentor da terceira menor taxa de mortes violentas intencionais do País, ficando atrás somente dos estados de São Paulo e Santa Catarina.

Contudo, em 2007, O DF recebeu o nada honroso título de “Pior Qualidade do Gasto Público em Segurança no País1”. Isso decorre de o Distrito Federal possuir um dos maiores orçamentos e um dos maiores efetivos das forças de segurança, tanto em relação ao território quanto em relação a população, e, em contrapartida, apresentar resultados semelhantes aos demais estados que possuem menor gasto com a função segurança pública, fato que é recorrente.

Existe uma infinidade de possíveis explicações para esse fenômeno, as peculiaridades e/ou idiossincrasias da gestão da segurança pública no Distrito Federal certamente são no mínimo algumas das grandes condicionantes.


A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 100, inciso VIII, impõe entre as atribuições privativas do Governador a nomeação e a exoneração dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como a do Diretor-Geral da Polícia Civil. Em consequência, estes recebem o tratamento de Secretários de Estado do Distrito Federal, inclusive remuneratório, conforme prevê o Decreto No 33.523, de 8 de fevereiro de 2012.


Desses ditames, vem o entendimento que os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e o Diretor-Geral da Polícia Civil subordinam-se diretamente ao Governador do Distrito Federal, sendo, assim, tão Secretários de Estado quanto o Secretário de Segurança Pública,
não havendo subordinação funcional entre eles. Contudo, a pasta da segurança pública, no Governo Distrital, tem as atribuições de coordenação e controle ao ter o protagonismo na proposição, implementação e gerenciamento da política pública de segurança.

Não é simples a solução desta equação. Prova disso é que nos últimos 20 anos 60% dos titulares da pasta de segurança tiveram permanência no cargo inferior a um ano. Não muito diferente é a rotatividade média dos comandantes-gerais e diretores-gerais dos órgãos de segurança do DF.


Desde 2012 a política de segurança adotada no DF teve por base a utilização do modelo de política de segurança criado em Pernambuco, na gestão do
então governador Eduardo Campos, o chamado “Pacto pela Vida” (PPV). No DF a redução da violência teve com foco oito eixos, quais sejam: crimes violentos letais intencionais; crimes violentos contra o patrimônio; tráfico de drogas; armas de fogo; violência no trânsito; pacificação social; reflexos do entorno; e criminalidade infanto-juvenil.

Inicialmente foram obtidos resultados positivos. Foram gerados diagnósticos e planejamentos específicos para a atuação conjunta em cada região administrativa do Distrito Federal, por intermédio dos Conselhos Operacionais Regionais (CORs), formados por integrantes de cada instituição de segurança pública, administradores regionais, órgãos de governo, por participantes dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) e a comunidade. Entretanto, a pouca participação das demais estruturas de governo, exógenas à Secretaria de Segurança, e as disputas
políticas, relativizaram a importância dos CORs, as quais foram tendo cada vez menor participação também da comunidade, por não observar ações
concretas no atendimento de suas demandas, que acabaram por se tornar cíclicas.


No DF a redução da violência teve com foco oito eixos, quais sejam: crimes violentos letais intencionais; crimes violentos contra o patrimônio; tráfico de drogas; armas de fogo; violência no trânsito; pacificação social; reflexos do entorno; e criminalidade infanto-juvenil.


Além disso, questões políticas e o corporativismo de alguns segmentos da segurança pública do DF impediram a implementação da concepção original do Plano, não permitindo o estabelecimento de bonificações para o
atingimento de metas ou punições para os gestores que deixassem de cumpri-las, sem justificativa. Evidenciando assim a fuga da accountability, uma característica do modelo. Também não houve destinação específica de recursos para o programa ou seu submetimento à Câmara Legislativa ou
qualquer projeto foi enviado à Câmara Federal para adequação de estruturas e atribuições, uma vez que é competência exclusiva da União
organizar e manter a segurança pública do DF.


Importante salientar que o sucesso alcançado à época pelo PPV em Pernambuco é bastante atribuído ao posicionamento do então governador
Eduardo Campos que conduzia pessoalmente a maioria das reuniões de avaliação do plano, efetuando cobranças e dando incentivos aos diversos órgãos envolvidos, não só aos integrantes diretos do segmento da segurança. Além disso, cobrava a efetivação do planejamento estratégico
realizado.


Por falar em planejamento estratégico, esse é outro ponto que evidencia os problemas de gestão no DF. Não houve reflexo da política de segurança
adotada nos planos estratégicos dos órgãos de segurança que, em sua maioria, sequer fizeram referência à política ou aos seus eixos principais.

Essa autonomia na gestão de cada órgão como sendo uma “secretaria de estado própria”, sem adequada coordenação, tem resultado em ações desconexas e até, em algumas vezes, contraditórias. Do mesmo modo a distribuição dos recursos, orçamentários e financeiros, entre os órgãos de
segurança não possui critérios objetivos expressos, o que muitas vezes implica em irracionalidades gerenciais. Vale lembrar que os recursos da
segurança pública advêm, em sua maior parte, da União, por intermédio do Fundo Constitucional do DF, que no ano de 2018 teve recursos da ordem de
R$ 13,7 Bilhões, em que pese ser dividido também entre as áreas de saúde e educação do DF.


A boa vontade e o bom senso não devem continuar a ser os principais instrumentos de gestão da segurança no DF. Até por que, como nos ensinou
Aristóteles, essas qualidades reúne as noções da razão e da sabedoria, caracterizando ações que são, em última análise, dependentes de componentes individuais, assim podendo variar conforme cada ator.

Ademais, a Lei 13.875, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) atribuiu aos estados, ao Distrito
Federal e aos municípios estabelecer suas respectivas políticas de segurança, observadas as diretrizes da política nacional onde estão
expressas, dentre outras, a necessidade de planejamento estratégico e sistêmico e a coordenação dos órgãos e instituições de segurança pública sem esquecer a racionalização de meios com base nas melhores práticas.

  • Mauro André Kaiser Cabral
    Tenente-Coronel RRm
    Corpo de Bombeiros Militar do DF.
    Mestre em Administração Pública
    mauro.kaiser@ssp.df.gov.br
    Analista associado ao NEEDS/UFSCar (Março/2019)