Secretaria de Segurança cria comitê do Sistema de Gestão de Ocorrências

Em 06 de janeiro de 2021 – 10h46 – Redação

O Diário Oficial do Distrito Federal, no dia de hoje (06/12) traz a publicação de uma portaria conjunta que dispõe sobre a cooperação mútua entre a Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Civil, o Departamento de Trânsito e o Departamento de Estradas e Rodagem, com o intuito de instituir o Comitê Gestor do Sistema de Gestão de Ocorrências – SGO no Distrito Federal.

Compõem o Comitê Gestor os seguintes órgãos e entidades, por meio dos representantes abaixo designados:

Na condições de membros permanentes:

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, por meio do titular/substituto das seguintes unidades: Subsecretaria de Operações Integradas – SOPI; Subsecretaria de Modernização Tecnológica – SMT; Subsecretaria de Inteligência – SI; Subsecretaria de Gestão da Informação – SGI; e Secretaria Executiva de Segurança Pública – SESP.

Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, por meio de membros titular/substituto do Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM;

Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, por meio de membros titular/substituto do Centro de Comunicação da Polícia Civil – CEPOL;

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, por meio de membros titular/substituto do Centro de Operações e Comunicação do Comando Operacional – COCB;

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN, por meio de membros titular/substituto da Gerência de Controle Operacional de Trânsito – GERCOP;

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, por meio de membros titular/substituto da Diretoria de Fiscalização de Trânsito – DIFIS;

Na condição de membros convidados, outras agências, organizações e instituições que compõem o Centro Integrado de Operações de Brasília – CIOB, a depender da pauta a ser tratada.

Confira na integra a Portaria:

PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a cooperação mútua entre a SSP/DF, a PMDF, o CBMDF, a PCDF, o DETRAN e o DER, com intuito de instituir o Comitê Gestor do Sistema de Gestão de Ocorrências – SGO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 227, II, do Regimento Interno da Secretaria do Estado de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 3º, inciso IV, do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º, incisos III e XVI, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, o DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 5º, I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de novembro de 1994, o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 2º e 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.296, de 15 de dezembro de 1975 e os arts. 3º, X, 4º e 100, II, XXXVI e LI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições legais previstas no art. 106, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017 e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990, combinado com o artigo 158, inciso
III, alínea b, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, resolvem:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema de Gestão de Ocorrências – (CG/SGO) da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Distrito Federal, tendo por finalidade o desenvolvimento do Sistema de Gestão de Ocorrências – SGO, implementando medidas voltadas a interoperabilidade do Sistema Integrador.

Art. 2º Compõem o Comitê Gestor os seguintes órgãos e entidades, por meio dos representantes abaixo designados:
§ 1º Na condições de membros permanentes:
I – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, por meio do titular/substituto das seguintes unidades:
a) Subsecretaria de Operações Integradas – SOPI;
b) Subsecretaria de Modernização Tecnológica – SMT;
c) Subsecretaria de Inteligência – SI;
d) Subsecretaria de Gestão da Informação – SGI; e
e) Secretaria Executiva de Segurança Pública – SESP.
II – Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, por meio de membros titular/substituto do Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM;
III – Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, por meio de membros titular/substituto do Centro de Comunicação da Polícia Civil – CEPOL;
IV – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, por meio de membros titular/substituto do Centro de Operações e Comunicação do Comando Operacional – COCB;
V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN, por meio de membros titular/substituto da Gerência de Controle Operacional de Trânsito – GERCOP;
VI – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, por meio de membros titular/substituto da Diretoria de Fiscalização de Trânsito – DIFIS;
§ 2º Na condição de membros convidados, outras agências, organizações e instituições que compõem o Centro Integrado de Operações de Brasília – CIOB, a depender da pauta a ser tratada.

Art. 3º Compete ao Centro Integrado de Operações de Brasília-CIOB exercer a coordenação dos trabalhos do CG/SGO, secretariado pela Gerência de Operações-GEROP do CIOB.

Art. 4º O CG/SGO realizará reuniões ordinárias bimestrais, na primeira semana do mês correspondente, e extraordinariamente, por requerimento de qualquer de seus membros, voltadas a:
a) deliberar a implementação de funcionalidades a serem desenvolvidas no SGO;
b) levantar e priorizar as demandas de melhorias relativas ao processo de atendimento de urgência e ao uso do sistema pelos entes integrantes do CIOB;
c) definir os perfis de acesso ao SGO, assim como suas funcionalidades;
d) buscar inovações tecnológicas e parcerias com entidades de pesquisa;

e) promover a integração das informações;
f) propor a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do atendimento de urgência;
g) aprovar as propostas de alterações no sistema;
h) deliberar sobre casos omissos na aplicação desta Portaria Conjunta.

Art. 5º A participação dos membros nas reuniões ordinárias e extraordinárias, tem caráter obrigatório, devendo o suplente, substituir o titular, nos casos de impedimento ou afastamento.
Parágrafo único. A convocação das reuniões deverá constar de data, hora e local, bem como de pauta das matérias a serem deliberadas.

Art. 6º As atividades exercidas pelos membros integrantes do CG/SGO não importam em prejuízo ou mitigação das competências institucionais afetas aos seus respectivos órgãos e entidades.

Art. 7º As omissões desta Portaria serão supridas mediante deliberação do CG/SGO.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


ANDERSON GUSTAVO TORRES
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
JULIAN ROCHA PONTES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
WILLIAM AUGUSTO FERREIRA BOMFIM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
ROBSON CÂNDIDO DA SILVA
Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
ZÉLIO MAIA
Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
FAUZI NACFUR JUNIOR
Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal