Reparação plástica pós-bariátrica e mastectomia agora é lei no DF

Em 1º de dezembro de 2021 – Redação

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Agora é lei do Distrito Federal, o Diário Oficial do Distrito Federal, do dia de hoje (1), publicou a Lei Nº 6.983, o qual o Projeto de Lei, de autoria do deputado distrital Hermeto, que institui a realização de reparação plástica pós-bariátrica e pós-mastectomia, de acordo com a solicitação médica.

Fica então assegurada, a todos os pacientes submetidos a cirurgia bariátrica e mastectomia, a realização da cirurgia reparadora que consta na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o prazo da solicitação médica. A secretária de saúde determinará em quais unidades de saúde o serviço estará disponível e cabe ao paciente assinar termo de concordância para a realização do procedimento, cabendo as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correr por conta de dotações orçamentárias específicas no órgão competente.

O prazo para o Poder Executivo regulamentará a Lei, será de 120 dias, contados a partir de hoje (1).