Questionada suspensão da contagem do tempo de serviço para concessão de adicionais até 2021

Em 14 de dezembro de 2020 – Redação

Fonte Internet

O partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6623, contra dispositivo da Lei Complementar 173/2020, que, ao instituir o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, suspendeu a contagem do período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais entre 28/5/2020 e 31/12/2021.

A sigla alega que o inciso IX do artigo 8º da norma afronta a autonomia política dos entes federados, pois uma lei complementar federal não poderia atingir a esfera jurídica estadual e municipal de forma direta e compulsória. Sustenta, ainda, que o dispositivo viola o princípio da isonomia, pois diferencia os servidores públicos estatutários das demais categorias profissionais, e afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entre outros motivos, pelo fato de os servidores estarem em efetivo exercício e trabalhando regularmente, seja de forma remota, presencial ou mista.

Ainda de acordo com o partido, o dispositivo, de iniciativa parlamentar, viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo para propositura de leis sobre criação de cargos, remuneração, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos.

A ADI, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações que questionam a mesma lei.

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