Publicado estrutura da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência
Decreto foi publicado no DODF de hoje a nova estrutura da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, a Secretaria foi criada em setembro do ano passado e teve como primeiro Secretário o Deputado Distrital Iolando que é Deficiente.
Na ocasião o Deputado Iolando disse que: “É um momento histórico para o DF”, gostaria de agradecer àqueles que acreditaram nesse sonho. Muitos governos passaram e não construíram a secretaria. Ela vai ficar na história do país como a primeira criada no Distrito Federal“.
A Secretaria atual é ex deputada federal Roseane Cavalcante de Freitas, mais conhecida como Rosinha da Adefal.
Acompanhe o Decreto abaixo
DECRETO Nº 40.664, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com o art. 2°, inciso II, da Lei n° 6.525, de 1° de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04021-00000062/2020-59, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Art. 2 º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.6100, de 08 de abril de 2020.
Art. 3° Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescido das respectivas unidades administrativas.
Art. 4° Fica mantido na Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal o Cargo de Natureza Política de Secretário de Estado, Símbolo CNP-03, e seu atual ocupante.
Art. 5º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 6º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2020. 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA