Publicado Decreto que dispõe sobre os órgãos da Polícia Civil do DF
Em 15 de dezembro de 2020 – Redação
Publicado no Diário Oficial da União, Decreto n.º 10.573 que dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Com isso a Polícia Civil do Distrito Federal que constitucionalmente é subordinada ao Governador do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura básica: Delegacia-Geral de Polícia Civil; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior de Polícia Civil; Corregedoria-Geral de Polícia Civil; Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação; Departamento de Administração Geral; Departamento de Gestão de Pessoas; Departamento de Polícia Circunscricional; Departamento de Atividades Especiais; Departamento de Polícia Especializada; Departamento de Polícia Técnica; Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado; e Escola Superior de Polícia Civil.
O Decreto também traz as competências de cada estrutura, deixando bem claro que o Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Delegado-Geral de Polícia Civil, poderá realocar ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal.
Confira abaixo o Decreto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10573.htm