PCDF edita Portaria do Serviço Voluntário Gratificado

Em 31 de julho de 2024 – Redação

A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF publicou hoje (31), a Portaria n.º 275, de 29 de julho de 2024, que dispõe sobre o Serviço Voluntário Gratificado – SVG, no âmbito da Corporação

Instituído de acordo com a Lei Distrital nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, o SVG é prestado pelos integrantes da ativa das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, nas unidades policiais, durante o período de folga e mediante aceitação voluntária, conforme a conveniência e a necessidade da Administração Pública e com vistas ao fortalecimento da investigação criminal e da função de polícia judiciária, para preferencialmente para atender aos serviços e atividades de reforço dos plantões das unidades policiais circunscricionais e especializadas e dos postos policiais; o serviço de Supervisor de Dia; o de atuação em serviços relacionados a projetos e programas de conciliação e mediação; a participação em operações policiais; o reforço das equipes periciais e dos postos de atendimento biométrico; o serviço de preservação de local de crimes violentos letais intencionais; a escolta de presos; e o desenvolvimento e evolução dos sistemas corporativos.

O servidor policial civil poderá se voluntariar para o SVG em qualquer regime ou jornada de trabalho, dia da semana, horário e unidade orgânica da PCDF, independentemente da sua unidade de lotação, respeitadas as atribuições específicas do cargo respectivo, a sua jornada de trabalho ordinária, bem como a capacitação e a habilitação técnica quando exigidas em razão das especificidades da atividade.

A jornada ordinária do SVG será de 8 (oito) horas de turno ou escala de trabalho, podendo ser fracionada até o mínimo de 6 (seis) horas ou acrescida até o máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no interesse da Administração.

O limite mensal de SVG, por servidor, será de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser aumentado de acordo com a conveniência administrativa, mediante ato justificado do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas DGP.

Não poderão prestar o Serviço Voluntário Gratificado – SVG o servidor que estiver em gozo de qualquer afastamento, dispensa ou licença, que estiver cumprindo punição disciplinar; com o porte de arma suspenso ou cassado; com qualquer tipo de restrição médica para execução de serviço operacional ou atividades do plantão, enquanto durar a restrição e nos quinze dias seguintes ao seu término; gestante ou lactante, em regime de trabalho diferenciado; cedido ou requisitado a outro órgão ou entidade da Administração Pública, porém o servidor poderá prestar o SVG durante seu período anual de férias.

O servidor deve se apresentar para o Serviço Voluntário Gratificado – SVG trajando uniforme operacional com identificação visual padronizada da Polícia Civil do Distrito Federal.

A Portaria entra em vigor na data de hoje (31).

35 comentários sobre “PCDF edita Portaria do Serviço Voluntário Gratificado

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