Ofensa à homossexual no ambiente de trabalho gera indenização por dano moral
Discriminar um empregado no ambiente de trabalho pela orientação sexual pode gerar indenização por dano moral. No mesmo mês em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homoafetiva, os homossexuais ganharam mais uma frente de apoio aos seus direitos. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT – 18ª), divulgada nesta quarta-feira (11), considerou que empresa goiana deveria ser responsabilizada por ter permitido ofensas a empregado homossexual vítima de discriminação no ambiente de trabalho. O trabalhador ganhou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Para a advogada trabalhista Eryka De Negri, a decisão abre precedentes para novas condenações por homofobia e poderá gerar maior conscientização das pessoas contra a discriminação. Segundo ela, as agressões de caráter preconceituoso, assim como o racismo, são formas de violência que prejudicam não só a relação no ambiente de trabalho, mas a socialização e a autoestima das vítimas. “A Constituição, desde 1988, repudia a discriminação por gênero, sexo, raça e isso já vinha sendo coibido pelo Poder Judiciário. Muitas vezes esse tipo ato gera revolta e atos desproporcionais. Essa prática tende a ser mais duramente reprimida a partir do reconhecimento da união estável entre os homossexuais, com sentenças em valores bem mais altos”, avalia.
A advogada ressalta que apesar da evolução do Poder Judiciário no último mês, o empregador, neste caso, só responderá pelo assédio moral, já que a homofobia ainda não é tipificada como crime no Brasil. “Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei nesse sentido. Poder-se-ia processar os agressores, inclusive o empregador, na esfera penal pela prática de um dos crimes contra a honra que são injúria, difamação ou calúnia”, diz.
Juliana*, 28 anos, comemora vitória obtida no STF. A homossexual acredita que a homofobia está com os dias contatos. “A vitória que conquistamos no STF pode e deve servir de estímulo no combate ao preconceito porque no fim das contas, em pleno século XXI fica até ridículo ter qualquer tipo de preconceito. Acho que agora, muita coisa irá mudar”, diz.
Segundo Alexandre Lindoso, também advogado trabalhista, o assédio moral se caracteriza por práticas constantes como perseguição, coação, ofensas ou humilhações que tem como objetivo atacar a resistência psicológica do trabalhador. A agressão dentro do ambiente de trabalho pode ocorrer por parte de qualquer empregado, independente da hierarquia. “Em qualquer caso é sempre o empregador quem deverá responder perante o Judiciário pela agressão. A intenção do assédio é causar a desestabilização emocional do trabalhador com condutas diretas por meio da violência verbal ou física, ou mais sutis como falar ironicamente, com sarcasmos ou utilizar linguagem não verbal como ignorar o trabalhador, dar suspiros ou erguer de ombros”, explica.
Falar mal do trabalhador mesmo fora do ambiente de trabalho para terceiros também configura assédio moral que, nos casos mais graves, pode gerar, inclusive, o acidente de trabalho com o desenvolvimento de doenças ocupacionais como a depressão e a síndrome do pânico. “Este trabalhador terá direito a reparação tanto por danos morais quanto materiais pelo sofrimento decorrente do assédio e pelo ressarcimento dos custos com tratamento, medicações, médico ou psicólogo. A vítima também poderá ensejar a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Nessa hipótese, o trabalhador poderá reclamar na Justiça a indenização correspondente”, alerta.
*o nome da personagem utilizado na reportagem é fictício à pedido da entrevistada.
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