Novas leis no Distrito Federal

Em 11 de novembro de 2020 – Redação

O Diário Oficial do Distrito Federal, publicou hoje (11/11), quatro novas leis que passam a entrar em vigor à partir de hoje.

São elas as leis nº 6.711, nº 6.712, nº 6.713 e 6.714, todas datada de 10 de novembro de 2020.

A lei nº 6.711, de autoria do Poder Executivo e que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de turismo, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19, onde fica concedido auxílio financeiro aos proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de turismo que prestam serviço mediante concessão ou permissão do poder público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020. O auxílio é concedido em 3 parcelas mensais no valor de R$ 600,00 cada uma e as condições para fazer jus ao auxílio financeiro são: de estar devidamente cadastrado, em 31 de janeiro de 2020, no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – Semob e estar regularmente registrado, em 31 de janeiro de 2020, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, na categoria de transporte escolar ou turismo.

Foto: Internet

Lei nº 6.712, de autoria Deputado Hermeto que dispõe sobre o uso de tecnologia de reconhecimento facial – TRF na segurança pública e dá outras providências. Ferramenta usualmente usada no mundo para identificar e conseguir lograr êxito em retirar os criminosos do seio da sociedade.

Foto Internet

Lei nº 6.713, de autoria do Deputado Delegado Fernando Fernandes, que institui no Distrito Federal o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. O código “sinal vermelho” constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um “X”, feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

E lei nº 6.714, de autoria da Deputada Júlia Lucy, que revoga o art. 9º, § 2°, da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, acrescido pela Lei nº 6.582, de 20 de maio de 2020.