Mulheres do DF, podem ter acompanhante nas consultas e exames

Em 12 de janeiro de 2022 – Redação

O Diário Oficial do Distrito Federal, de hoje (12), trouxe publicada a lei n.º 7.062, onde o projeto de lei do deputado distrital Guarda Jânio, dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal.

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Vale lembrar que todo estabelecimento de saúde deve informar o direito, em local visível e de fácil acesso às pacientes. O descumprimento desta Lei acarreta aos servidores nos estabelecimentos públicos, as penalidades previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e nos hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as penalidades de advertência e ou multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, claro sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata esta Lei.