Lei que encaminhará medicamentos à casa de idosos, deficientes e doentes crônicos foi sancionada

Em 02 de dezembro de 2020 – Redação

Foto Internet

Publicada hoje (02/12) no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei n.º 6.724 de autoria do Deputado Hermeto que instituiu a Política de Assistência Medicamentosa Integral no Distrito Federal.

O objetivo principal é de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e das pessoas portadoras de doenças crônicas usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS os remédios de uso contínuo que lhes sejam prescritos em tratamento regular.

Para que sejam contemplados os interessados devem demonstrar o preenchimento das seguintes condições: residir no Distrito Federal; estar regularmente cadastrados junto à Secretaria de Estado de Saúde; passar por avaliação da assistência social da saúde; estar controlados dentro do quadro clínico de suas doenças.

A periodicidade da entrega é, preferencialmente, mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como do prazo de validade do medicamento a ser utilizado. A implementação da Política de Assistência Medicamentosa Integral fica a cargo do Poder Executivo, que a deve realizar de forma direta ou indireta, mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem serviços de entrega.