Exames para diagnóstico de microcefalia se torna obrigatório no DF

Em 30 de março de 2021 – 08h39 – Redação

Fonte: Internet

O Governo do Distrito Federal, publicou hoje (30/03), no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 6.820, de 29 de março de 2021, que teve a autoria do Projeto do Deputado Distrital Robério Negreiros, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as unidades hospitalares da rede pública e privada do Distrito Federal realizarem exames de medidas intracranianas nos recém-nascidos.

A partir de hoje então fica instituída, nas unidades hospitalares da rede pública e privada do Distrito Federal, a obrigatoriedade de realização de exames de medidas intracranianas para diagnóstico precoce de microcefalia. Os exames intracranianos devem ser realizados no momento do nascimento, com o objetivo de levantamento estatístico da patologia e nos casos em que seja diagnosticada a microcefalia, deve ser instituído um questionário para a família do recém-nascido.

O questionário deve abordar com a família a presença das seguintes situações: Exposição a drogas, álcool e certos produtos químicos na gravidez; Desnutrição grave na gestação; Fenilcetonúria materna; Rubéola congênita na gravidez; Toxoplasmose congênita na gravidez e; Infecção congênita por citomegalovírus.

Fica estipulado o prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para as unidades hospitalares da rede pública e privada se adaptarem e se equiparem para realizar os exames para diagnóstico da microcefalia. Em caso de descumprimento poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de multa de R$ 1.000,00 na lavratura do auto da primeira infração e ou multa de R$ 2.000,00 na reincidência.