Estudante Atleta – conheça seus direitos

Em 26 de janeiro de 2021 – 8h56 – Redação

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O Diário Oficial do Distrito Federal, publicou hoje (26/01) a Lei n.º 6.791, de autoria do deputado distrital Delmasso que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta.

Estudante Atleta é aquele matriculado em estabelecimento de ensino público ou privado do Distrito Federal, inclusive de ensino superior, que pratica uma modalidade esportiva e que representa o Distrito Federal, clubes, federações esportivas ou seu estabelecimento de ensino, em eventos ou competições oficiais das entidades dirigentes do esporte distrital, nacional e internacional.

Portanto, com a lei fica assegurado ao estudante atleta que esteja participando de eventos ou competições oficiais: A dispensa das aulas durante o período em que esteja atuando nas competições oficiais; A realização de provas em data ou horário alternativo, em caso de coincidência entre o calendário escolar e o calendário esportivo, sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional. Para tal exercício do direito, deve ser atestado pelos seguintes documentos: declaração de um dos pais ou de responsável pelo estudante; declaração da entidade esportiva atestando o vínculo do estudante atleta.