Dia do Orgulho Autista

Celebrada hoje, o Dia do Orgulho Autista busca a integração social das pessoas com algum espectro.

Em 18 de junho de 2022 – Redação – Por Jornal de Brasília – Com adaptações

No dia de hoje (18), é comemorado o Dia do Orgulho Autista. Criada em 2005, visa reconhecer o potencial das pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que é caracterizado por padrões de comportamentos repetitivos e dificuldade de interação social e na comunicação.

A condição atinge de 1% a 2% da população mundial. Uma em cada 44 crianças são diagnosticadas
com o TEA. No Brasil, ainda não há um número de prevalência de autistas, mas estima-se que o país tenha aproximadamente cerca de dois milhões de pessoas, segundo dados do Center of Diseases Control And Prevention (CDC), dos Estados Unidos.

Um fator preocupante é que cerca de 80% das pessoas com transtorno do espectro autista não estão no mercado de trabalho. No DF, mais de 100 mil pessoas possuem algum tipo do espectro. Como forma de acolher e incluir as pessoas autistas na sociedade, há no DF, o instituto Você Não Andará Sozinho, localizado na QR 114 de Samambaia Sul, o espaço atende gratuitamente cerca de 400 pessoas, entre crianças, jovens e adultos, com deficiência e em situação de vulnerabilidade ou exclusão social.

A organização se dedica a promover ações de proteção, de acolhimento e acompanhamento de pessoas com deficiência a fim de criar uma melhor e mais inclusiva condição de vida, por meio do diagnóstico da comunidade local.

A fundadora da organização, Eliane Nuvem, é mãe de um filho autista, o Lucas Vinícius, de 16 anos. Ela contou ao Jornal de Brasília que apesar do seu filho Lucas possuir limitações, no instituto ele possui acompanhamento com diversos profissionais que o ajuda diariamente.

Eliane Nuvem – Foto WhatsApp

“Todo autista tem suas limitações, cada um é de uma forma. O meu filho, por exemplo, não gosta muito de relacionamento, mas desenvolve todas as suas atividades perfeitamente. Ele faz muita terapia, acompanhamento com fonoaudióloga, psicóloga, psicopedagoga, entre outras atividades”, contou.

Sobre os preconceitos e violação dos direitos humanos, Eliane Nuvem fala que apesar da percepção das pessoas sobre o autismo está evoluindo, mesmo que pouco, essas discriminações ainda ocorrem por falta de informação e porque não sabem o que é o autismo. “Hoje em dia o autismo ainda está engatinhando, as pessoas ainda não sabem o que é autismo. Elas acham que pode ser uma doença. Muitas pessoas que têm preconceito com autista é porque realmente não conhecem o que é o autismo, […] O autista é inteligente, estuda, casa, trabalha e tem uma vida normal. Ele luta todos os dias por superação e não por limitação”, contou emocionada, Eliane Nuvem.

Leis para pessoas com TEA

Essas pessoas que são frequentemente sujeitos a estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos, tiveram, somente nos últimos anos, seus direitos reconhecidos por leis federais, estaduais e municipais. A Lei Federal 12.764 de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, determina que pessoas com TEA são consideradas, para todos os efeitos legais, pessoas com deficiência. Além disso, a lei garante aos autistas o direito a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso à educação e à proteção social, ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.

Há também a Lei Federal 13.977 de 2022, a Lei Romeo Mion. Ela criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Ela alterou a Lei Berenice Piana, para assegurar
às pessoas autistas, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados.

Foto – Redes Sociais Você não andara sozinho

Como pena prevista na Lei 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), discriminação à pessoa com deficiência prevê uma pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. O crime não é somente para quem pratica, mas para quem induz ou incita. Se a pessoa for o próprio cuidador ou responsável, a pena é acrescida em 1/3.

Se o crime for cometido por qualquer tipo de rede social ou publicação de qualquer tipo, a pena é de 2 a 5 anos mais multa. Nesse caso, ainda existe a possibilidade de responder a um inquérito policial e ser recolhido todo o material discriminatório.