Dia 12 de Outubro agora também é dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão

Em 16/06/2020

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Publicada hoje 16 de junho lei de autoria do Deputado Valdelino Barcelos que instituiu e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a glória de Deus.

No projeto da lei teve a justificação, que realça a importância do jejum e oração, que, aliás, é uma prática consagrada pela antiguidade e igualmente muito praticada na atualidade. Cita, ainda, o jejum feito por Jesus quando este andou pelo deserto em sua preparação para cumprimento de sua missão.

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Confira a Lei publicada abaixo:

LEI Nº 6.602, DE 28 DE MAIO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Valdelino Barcelos)

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus.


O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Jejum, da Oração, do Arrependimento e do Perdão para a Glória de Deus, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2020


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente