Deputado Federal Luís Miranda garante: Poderá mudará pelo deverá na lei 12.086 para bombeiros e policiais militares (veja vídeo)

Em 30 de março de 2021 – 20h22 – Redação

A união das forças garantirá segundo Luís Miranda as mudanças necessárias

Em discurso no dia de hoje (30/03), o Deputado Federal Luis Miranda – DEM, parabenizou a escolha de nomes do Distrito Federal para comporem o primeiro escalão do Governo de Jair Bolsonaro, onde a Deputada Federal Flávia Arruda – PR, assumiu o Secretaria de Governo e o Delegado da Polícia Federal Anderson Torres o Ministério da Justiça.

O deputado Luís Miranda, no vídeo abaixo, garantiu ser defensor da segurança pública da capital, assim como Flávia Arruda e Anderson Torres e segundo ele conversou com a agora Secretária de Governo e garantiu que agora a segurança pública do DF terá seus pleitos atendidos, porque tramita dentro do palácio a solicitação que se arrasta desde a Medida Provisória 971/2020, para que as emendas que não puderam ser acatadas naquele momento, agora sairá.

Para os Policiais e Bombeiros Militares Luís Miranda garantiu:

“Agora com a nossa deputada Flávia, que também é defensora da segurança pública, eu tenho certeza absoluta, que você do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar que está aguardando, há muito tempo o poderá, para deverá ser promovido, a quebra do interstício, agora vai sair.”

O deputado fala da lei 12.086/2009 que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que em seu artigo 5º garante:

Art. 5o  Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

§ 1o  Interstício é o tempo mínimo que cada policial militar deverá cumprir no posto ou graduação.

§ 2o  Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição.

§ 3o  A redução de interstício prevista no § 2o será efetivada mediante ato:

I – do Governador do Distrito Federal, por proposta do Comandante-Geral, para as promoções de Oficiais; e

II – do Comandante-Geral, por proposta do titular do órgão de gestão de pessoal, para as promoções de Praças.

O deputado Luís Miranda, continua seu discurso falando que o pilar da democracia se inicia com a Segurança Pública, que é ela que faz a ordem e o progresso se mantenha.

A mudança nesta lei, passa pelo Congresso Nacional e agora, segundo Luis Miranda, essa celeuma se resolverá com o compromisso dele, da deputada Flávia e do Ministro Anderson.

veja vídeo completo abaixo: