Decreto dispõe sobre o ensino militar no Corpo de Bombeiros do DF

Em 09 de junho de 2021 – Redação

O Diário Oficial do Distrito Federal, traz publicado no dia de hoje (09), o Decreto Nº 42.165, que dispõe sobre o ensino militar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, estabelecendo as normas relativas ao Sistema de Ensino Bombeiro Militar – SEBM no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Vale destacar que o ensino Bombeiro Militar é uma modalidade de ensino militar, com características próprias, executado de forma sistêmica, cuja finalidade é a qualificação dos conhecimentos e a profissionalização dos bombeiros militares do Distrito Federal, para o exercício dos cargos e para o desempenho das funções e missões da Corporação, objetivando o cumprimento das suas competências institucionais. Lembrando que o ensino para este caso se desenvolverá segundo os princípios da hierarquia e da disciplina observando os princípios da igualdade de condições para o acesso aos diversos cursos; a observância dos valores, virtudes e deveres dos Bombeiros Militares; a profissionalização continuada e progressiva; a preservação das tradições nacionais e militares; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade, apreço à tolerância e a consideração com a diversidade étnico-racial; a valorização do corpo docente; a garantia de padrão de qualidade; a valorização da experiência, da vivência extraescolar e da educação integral do indivíduo; e a vinculação entre a educação, cultura bombeiro militar, trabalho e as práticas sociais.

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal manterá um sistema de ensino dotado de características próprias para desenvolver o ensino militar no âmbito da Corporação, com a formação e qualificação dos recursos humanos sendo compreendida pelas atividades de ensino desenvolvidas por meio da composição de saberes, habilidades, atitudes e vivências voltadas para a eficiência do emprego dentro da área de competência legal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, podendo ser complementado por cursos, estágios e outras atividades de interesse da Corporação, realizados no sistema de ensino civil e militar no país ou exterior. Os estabelecimentos de ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são órgãos responsáveis pelo planejamento, administração, execução e avaliação dos processos de ensino e aprendizagens, mediante a realização de atividades de ensino, tais como: a formação, habilitação, preparação; o aperfeiçoamento; o altos estudos; a capacitação e realização de treinamento especializado para os bombeiros militares do CBMDF.

Confira a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal abaixo:

https://dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2021|06_Junho|DODF%20106%2009-06-2021|&arquivo=DODF%20106%2009-06-2021%20INTEGRA.pdf