Câmara Legislativa cria Grupo de Trabalho para a Criação e Implantação da Rádio Legislativa e para Agência de Notícias da CLDF
Em 21 de julho de 2020 – Redação
Com publicações do Vice-Presidente da Câmara Legislativa no Diário Oficial da CLDF de hoje 21/6/2020, ficam criados os Grupos de Trabalho para a criação e implantação da Rádio Legislativa e da Agência de Notícias da CLDF.
o Ato n.º 54 – Que cria o Grupo de Trabalho para criação e implantação da rádio legislativa determina que deverá o grupo: Adotar as providências necessárias para obter a outorga de rádio em frequência modulada; Adotar providências quanto a implantação da emissora para a transmissão das programações; e Definir a programação da rádio. Bem como traz a composição do grupo com a Presidência da Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da CLDF.
Já o Ato n.º 55 – Que cria o Grupo de Trabalho para a criação e implantação da Agência de Notícias da CLDF determina que deverá o grupo: Elaborar minuta de Ato da Mesa Diretora que criará a Agência de Notícias da CLDF, contendo os objetivos e atribuições, bem como a criar a Rede de Comunicação Parlamentar. A presidência do grupo também ficará com a Chefe de Gabinete da Vice-Presidência e o prazo para elaboração da minuta será de 30 dias.
Confiram abaixo os atos publicados no Diário da CLDF de hoje 21/6/2020
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 54, DE 2020
Cria o Grupo de Trabalho para a Criação e Implantação da Rádio Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para a Criação e Implantação da Rádio Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º O grupo de trabalho deverá:
I – Adotar as providências necessárias para obter a outorga de rádio em frequência modulada;
II – Adotar providências quanto a implantação da emissora para a transmissão das programações;
III – Definir a programação da rádio.
Art. 3º Compõe o Grupo de trabalho:
I – A Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, Ana Paula Barcelar Andrade – Matrícula: 20570;
II – O Coordenador de Comunicação Social, Orlando Rangel Campos Silva – Matrícula: 22811;
III – O Chefe do Núcleo de Relações com a Imprensa, Fábio Riavas de Almeida Fischer – Matrícula: 11336;
IV – A Assessora do Gabinete do Deputado Delmasso, Andressa Maciel Naves – Matrícula: 20172.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, Ana Paula Barcelar Andrade.
Art. 5º A cada 10 dias o Grupo de trabalho deverá apresentar relatório de atividades à VicePresidência.
Parágrafo único. A Vice-Presidência providenciará a publicação do relatório no DCL.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 55, DE 2020
Cria o Grupo de Trabalho para a criação e implantação da Agência de Notícias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para a criação e implantação da Agência de Notícias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º O grupo de trabalho deverá elaborar minuta de Ato da Mesa Diretora que criará a Agência de Notícias da CLDF, contendo os objetivos e atribuições, bem como a criar a Rede de Comunicação Parlamentar.
Art. 3º Compõe o Grupo de trabalho:
I – A Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, Ana Paula Barcelar Andrade – Matrícula: 20570;
II – O Coordenador de Comunicação Social, Orlando Rangel Campos Silva – Matrícula: 22811;
III – O Chefe do Núcleo de Jornalismo, Bruno Sodré de Moraes – Matrícula: 16804.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, Ana Paula Barcelar Andrade.
Art. 5º O grupo de trabalho terá 30 dias para elaboração da minuta e encaminhamento ao Gabinete da Vice-Presidência.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF