ATENÇÃO: Se você é empresário e quer pedir isenção de IPVA e IPTU no DF? Veja como
Em 18 de janeiro de 2022 – 15h30 – Redação
Atenção empresários de 16 categorias, vocês que são considerados uma das categorias mais afetadas pela pandemia da Covid-19, já podem solicitar o benefício fiscal da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal. Veja se se enquadra entre os contemplados, são eles da áreas de eventos, beleza e cultura.
Para solicitar o benefício, é preciso acessar o site da Receita do DF (link aqui) e procurar a aba “Para o empresário”. Em seguida, selecionar a opção para o benefício pretendido, como estão a seguir:
- Para o assunto IPTU/TLP: tipo de atendimento “Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção – Lei nº 6.886/2021 – serviço”;
- Para o assunto IPVA: tipo de atendimento “Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção – Lei nº 6.886/2021 – serviço”.
Em seguida, deve proceder para o atendimento virtual e enviar os documentos que serão solicitados nesta etapa. O prazo para análise da pasta é de 90 dias. Não há atendimento presencial para esse tipo de serviço. Dessa forma, o requerente deve apresentar certificado digital virtual a fim de completar o processo. A redução do ISS foi fixada pela lei para todos os serviços abrangidos no texto sancionado.
A secretaria reforça que esta é mais uma medida de apoio ao setor produtivo como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.
O que diz a lei
De acordo com o versão final do texto, as 16 categorias beneficiadas ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.
Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficará estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços:
- Diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”);
- Exploração de salões de festas;
- Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres;
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres;
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
As categorias beneficiadas são as seguintes:
* Filmagem de festas e eventos;
* Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
* Casas de festas e eventos;
* Produção e promoção de eventos esportivos;
* Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
* Produção teatral;
* Produção musical, de espetáculos de dança, de espetáculos circenses, de marionetes e similares, de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
* Atividades de sonorização e de iluminação
* Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
* Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
* Cabeleireiros, manicure e pedicure
* Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
* Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.
Com Informações Portal Metrópoles