Atenção! Multas de trânsito terão 40% de DESCONTO com nova lei Aprovada no País

Em 18 de fevereiro de 2021 – 20h00 – Redação – Por RedeBrasilNews

Fonte: Internet

A partir de abril deste ano, entrará em vigor uma lei que prevê a obrigatoriedade de adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) por todos os órgãos autuadores.

Com esta abrangência, todos os motoristas do Brasil poderão garantir 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito.

O recurso de oferta de desconto nos valores das multas de trânsito está disponível no aplicativo do SNE. Esta plataforma está disponível pelo Departamento Nacional de Trânsito desde 2016. As pessoas podem utilizar gratuitamente pelos sistemas Android e iOS.

Por meio do sistema, a população pode enviar notificações, comunicados e documentos, em formato digital, das infrações de trânsito. Atualmente, o aplicativo abrange somente os órgãos participantes do sistema. Alguns órgãos, como o Detran de São Paulo, ainda não fazem parte do SNE.

Os usuários conseguem monitorar e pagar as infrações emitidas em vias federais. Sendo assim, estão presentes as infrações de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Após o cadastro, as notificações passarão a ser feitas de forma eletrônica. Caso decida realizar o cancelamento da adesão do veículo, o proprietário voltará a receber as notificações do veículo informado via postal.

O cidadão condutor ou proprietário de veículos tem a possibilidade de inserir ou excluir veículos a qualquer momento.

Este serviço pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas proprietárias de veículo. Mesmo que a pessoa não possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), será possível aderir ao sistema com o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Requisitos para obter o desconto de 40% nas multas de trânsito

Para garantir o abatimento, o motorista que faz parte de um órgão que aderiu ao sistema deve reconhecer a infração e desistir dos recursos de defesa. Vale destacar que o pagamento deve ser feito antes do prazo de vencimento.

No caso da pessoa que recorreu da multa e não obteve sucesso, será possível ter o tradicional desconto de 20%. Da mesma forma, o pagamento precisa acontecer dentro do período estipulado