Aprovado em segundo turno e redação final, o Projeto segue para sanção do governador Ibaneis

em 17/06/2020

Ascom Deputado Hermeto

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Projeto de Lei Complementar n° 44/2020, de autoria do poder Executivo. Dispõe sobre a desafetação de área pública de uso comum do povo para a criação de lotes na Avenida MN-3 da região administrativa de Ceilândia, para implementar projeto urbanístico especial referido no artigo 104 da Lei Complementar n°314/2020 e dá outras providências.

Projeto desafeta área na Ceilândia para regularização de quadras e lotes

Aprovado em segundo turno e redação final, o Projeto segue para sanção do governador Ibaneis

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei complementar nº 44/2020, do Executivo, que desafeta área pública de uso comum do povo para criação de lotes na Avenida MN-3 de Ceilândia para implementar projeto urbanístico especial. Na prática, a proposta desafeta 60.428,00 m2 de área pública para regularização de novas quadras para comércio, esporte e lazer.

De acordo com o projeto, serão criados 51 lotes de uso misto e seis para equipamentos públicos. O novo projeto urbanístico especial da avenida deverá contemplar a “manutenção, melhoria ou eventual relocação dos equipamentos urbanísticos existentes nas áreas desafetadas”. O projeto foi aprovado em segundo turno e redação final nesta terça-feira (16) e segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

A intenção da proposta é dinamizar e completar o vazio urbano existente e criar uma nova centralidade econômica para a cidade de Ceilândia. As 25 quadras criadas serão destinadas para comércio, esporte, lazer e habitação, revitalizando a Avenida MN-3, que servirá de apoio e dinamização econômica da cidade, propondo medidas para incentivar a circulação de pedestres, criando áreas de convivência, tornando-se também um polo de atividades geradoras de emprego e renda.

Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários na Câmara Legislativa do DF, o deputado distrital Hermeto (MDB) afirmou que a desafetação ainda não resolve o problema. Para que essa meta se viabilize é necessário que essas quadras passem a incluir os 51 lotes de uso misto, comercial e residencial, e os 6 lotes de equipamento público que devem fazer parte da atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

“Como presidente da Comissão de Assuntos Fundiários tenho cobrado diuturnamente a apresentação deste projeto que atualiza a LUOS, e que tem de trazer essa modificação em Ceilândia, além de outras já identificadas pela CAF.”
Afirmou Hermeto.

Entenda o processo

A desafetação do solo trata da manifestação de vontade do Poder Público mediante a qual um bem é transferido do domínio público para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do particular.

Em outras palavras é uma área de uso comum transformada em área que será loteada e ocupada, através das diretrizes da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

A desafetação é o primeiro passo do processo, o próximo é o desdobramento que consiste na divisão e no loteamento dessa área.