Acusados de tortura e extorsão, 9 PMs do DF são absolvidos após três anos afastados
Em dezembro de 2017, os policiais foram alvo de operação deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Em 17 de dezembro de 2020 – Redação
REPRODUÇÃO/PMDF
Há três anos afastados do patrulhamento nas ruas do Distrito Federal, nove policiais militares acusados de tortura e extorsão foram absolvidos durante julgamento ocorrido na sala de audiências da Auditoria Militar do Distrito Federal. Todos são integrantes do Grupo Tático Operacional (Gtop) do 21° Batalhão da PM, em São Sebastião e serão reintegrados ao policiamento na cidade nos próximos dias.
Em dezembro de 2017, os policiais foram alvo de operação deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Na época, a ação batizada de Operação Cruciatus, cumpriu 10 mandados de busca e apreensão contra os militares para esclarecer suspeitas de crimes de tortura e extorsão atribuídos ao grupo.
Na investigação, três supostas vítimas relataram ao MPDFT terem sido alvo da extorsão praticada pelos policiais militares. Na versão do MPDFT, eles teriam exigido a entrega de armas em poder dessas pessoas em troca de não prendê-las e autuá-las em flagrantes forjados de posse ou tráfico de drogas. Durante o curso do processo, nenhuma das suspeitas foi comprovada e todas perderam força.
Juíza manda arquivar
Os depoimentos das vítimas narrando supostos espancamentos também caíram por terra. “Fomos afastados do serviço ostensivo em razão de denúncias caluniosas contra nossa unidade, com o objetivo de tirar do fronte as equipes que mais produziam na cidade”, afirmou um dos policias absolvidos.
Em sua decisão, a juíza Catarina de Macedo Nogueira julgou improcedente os crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal e absolveu os militares. A magistrada também determinou o arquivamento de todas as denúncias narradas por ausência de justa causa.
Quanto ao crime de prevaricação, colhidos os votos do Colegiado, o Conselho de Justiça julgou, por unanimidade, improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para inocentar todos os acusados. Dada a palavra ao representante do Ministério Público, o promotor informou que não vai interpor recurso.
Por: Portal Metrópoles