Com superlotação em UTIs, Ibaneis decreta toque de recolher no DF

Decisão vale a partir das 22h desta segunda-feira como forma de restringir atividades e, com isso, circulação de pessoas nas ruas da capital

Em 08 de março de 2021 – 14h48 – Redação

Ibaneis RochaHugo Barreto/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou, a partir desta segunda-feira (8/3), toque de recolher nas ruas do Distrito Federal das 22h às 5h. A medida ocorre após o aumento das ocupações de unidades de terapia intensiva (UTI) na rede hospitalar da capital da República e foi confirmada ao Metrópoles pelo Palácio do Buriti.

Embora esteja em lockdown desde o dia 1º de março (segunda-feira), os casos de Covid-19 continuam aumentando, segundo dados da Secretaria de Saúde. Nesta segunda-feira, como medida de flexibilização, o GDF autorizou a retomada do funcionamento de escolas e estabelecimentos de ensino particulares, além de academia de esportes.

Com a nova regra, a ideia é restringir o funcionamento de estabelecimentos comerciais e outras atividades durante o horário determinado. De acordo com o GDF, o decreto visa restringir a circulação de pessoas nas ruas e, com isso, reduzir o contato e a infecção pelo Sars-Cov-2.

Além disso, o governador do DF também autorizou o gasto emergencial para de R$ 36 milhões para a construção de três hospitais de campanha, cada um com 100 vagas de UTI.

Veja a íntegra do decreto:

Segundo a norma, “Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar pelo Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerária”.

O decreto também detalha que “o toque de recolher não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados”

De acordo com a norma, o deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras resultará ao do autor multa individual no valor de R$ 2 mil.

Por: Portal Metrópoles