Como controlar suas calorias
Em 06 de Outubro de 2020 – Redação
Manter uma rotina alimentar regrada é, às vezes, um problema – não tanto pela falta de disposição, mas pela dificuldade em gerenciar seu tempo e as coisas que você come. Controlar a quantidade de calorias ingeridas e o intervalo máximo entre as refeições, por exemplo, nem sempre são coisas simples de serem feitas.
Lei n.º 6.681, de autoria da deputada Júlia Lucy, publicada hoje (06/10) obriga os restaurantes self-services e estabelecimentos afins a fixarem a quantidade média de calorias das porções dos alimentos.
Confira abaixo a publicação da lei.
LEI Nº 6.681, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)
Revoga a Lei nº 2.812, de 30 de outubro de 2001, que obriga os restaurantes self-services e estabelecimentos afins a fixarem a quantidade média de calorias das porções dos alimentos.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.812, de 30 de outubro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente