GDF estabelece recesso de fim de ano
Em 20 de Setembro de 2023 – Redação
O Governo do Distrito Federal (GDF), editou no dia de hoje (20), uma Portaria que estabelece as regras para usufruto e compensação do recesso de fim de ano, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sendo estabelecido que o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 02 a 05 de janeiro de 2024, para tanto os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando-se a prestação dos serviços, em especial o atendimento ao público.
As autoridades máximas dos órgãos que prestam serviços essenciais, bem como daqueles que adotam escalas ininterruptas de revezamento ou de plantão, ficam autorizadas a regulamentar o recesso da forma que melhor atenda à necessidade do serviço.
Que os servidores se divirtam com cautela e bom senso.
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