6 MESES NO SOFÁ! DF INSTITUI “QUARENTENA DO PODER” PARA OS CHEFÕES DA SAÚDE (E CORTA A MAMATA)
Em 12 de dezembro de 2025 – Redação
Eita que o Distrito Federal não para de inovar (e de apertar os cintos!). Apresentamos a Lei nº 7.795 de 2025, de autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), também conhecida como a “Lei do Descanso Forçado e Sem Salário” para os ex-gestores da Saúde.
A nova regra mira em dois cargos estratégicos: o Secretário de Estado de Saúde (SES) e o Diretor-Presidente do IGESDF (Instituto de Gestão Estratégica de Saúde). Se um sair de um cargo, tem que tirar 6 meses de folga antes de assumir o outro. E a “quarentena” vai além da troca de cadeiras!
A Regra do Jogo: O Bloqueio de 6 Meses
A lei cria uma barreira de proteção para evitar o famoso “rodízio” de cargos e, principalmente, o uso de informações privilegiadas em benefício próprio ou de empresas privadas. O período de quarentena é de 6 meses a partir da exoneração.
1. Se Você Foi Secretário de Saúde (SES), Está Proibido de:
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Virar Diretor-Presidente ou Membro do Conselho/Fiscal do IGESDF. (Adeus à troca de crachás imediata!)
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Representar Interesses Privados na Área da Saúde que Mantenham Contrato com a SES. (Fim do lobby express com o ex-chefe.)
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Atuar na Gestão de Qualquer Empresa/Entidade Privada que Tenha Contrato Vigente com o GDF. (Aqui o bloqueio é geral, para evitar conflitos de interesse em todo o governo.)
2. Se Você Foi Diretor-Presidente do IGESDF, Está Proibido de:
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Virar Secretário de Saúde (SES). (O cargo mais alto da pasta fica esperando.)
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Ser Membro do Conselho de Administração ou Fiscal do IGESDF. (Não pode sair da Presidência e se “esconder” no Conselho.)
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Representar Interesses Privados que Mantenham Relação Contratual ou Regulatória com o IGESDF. (Não dá para sair do IGESDF num dia e no outro ser o “consultor de ouro” de uma empresa contratada pelo Instituto.)
💸 A Punição Que Dói no Bolso (E na Carreira)
A parte mais “tranquila” para o contribuinte é o corte do salário durante a quarentena. Diferente de quarentenas federais, onde o ex-agente recebe uma compensação, aqui a lei do DF é clara: não fazem jus ao recebimento de compensação financeira mensal equivalente à remuneração.
Ou seja, é férias sem remuneração por 6 meses. O ex-gestor pode trabalhar em outras áreas (que não se enquadrem nas proibições), mas o salário de chefia fica no cofre público.
🚨 Violar a Lei = Improbidade Administrativa
E, se a tentação for grande e o ex-gestor decidir burlar a quarentena, a lei garante uma recepção nada amigável: enquadramento em improbidade administrativa!
As punições são pesadas e podem ser aplicadas juntas:
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Demissão do cargo público (se ainda tiver um).
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Multa Civil de até 24 vezes o valor da remuneração.
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Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por até 4 anos.
Em resumo: A Lei nº 7.795 é um reforço importante na blindagem da gestão da saúde do DF. Ela garante que a troca de cadeiras e a transição para o setor privado sejam feitas com uma pausa obrigatória, diminuindo o risco de conflito de interesses e o uso indevido de informações confidenciais.

