10% das vagas em concursos no Distrito Federal são para pessoas hipossuficientes

Em 22 de dezembro de 2020 – Redação

Publicada hoje (22/12) no Diário Oficial do Distrito Federal, a lei n.º 6.741 de autoria do deputado distrital Cláudio Abrantes que reserva aos comprovadamente hipossuficientes 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Distrito Federal.

A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a 10. A reserva de vagas a candidatos hipossuficientes deve constar expressamente dos editais dos concursos públicos, que devem especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

Lembrando que para efeito desta Lei, são hipossuficientes, cumulativamente, aqueles que cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo; que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Sendo a comprovação da hipossuficiência no momento da inscrição para o concurso e na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato é eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, fica sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, garantindo aos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

A Lei entra em vigor hoje (22/12) ou seja, na data de sua publicação e tem vigência pelo prazo de 10 anos, não se aplicando aos concursos cujos editais já tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor.